Divórcio consensual judicial

O divórcio consensual judicial é uma forma de dissolução do casamento que ocorre por meio de um processo judicial, mas de forma amigável entre as partes envolvidas.

Nesse tipo de divórcio, o casal concorda com relação aos termos da separação, incluindo questões como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outras.

Para dar início ao processo de divórcio consensual judicial, é necessário que o casal esteja representado por um advogado. O primeiro passo é a elaboração de um acordo, que deve ser homologado pelo juiz.

Esse acordo é apresentado ao juiz e ao promotor da Vara da Família e Sucessões que irão verificar se está de acordo com as leis vigentes e se não há prejuízo aos interesses das partes envolvidas, especialmente no que se refere à proteção dos direitos dos filhos.

Caso o acordo esteja dentro dos parâmetros legais, o juiz homologa o divórcio e emite a sentença de divórcio. A partir daí, o casamento é considerado legalmente dissolvido.

Vale ressaltar que, apesar de ser um processo mais simples do que um divórcio litigioso, o divórcio consensual judicial ainda exige que haja um processo judicial e a presença de um advogado para representar as partes envolvidas.

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