Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

A ação de busca e apreensão é um tipo de ação judicial utilizada para recuperar a posse de um bem móvel, como um veículo ou um objeto de valor, que tenha sido tomado por um credor como garantia de pagamento de uma dívida. A ação de busca e apreensão é prevista pelo Código de Processo Civil e pode ser ajuizada por um credor que tenha uma garantia de propriedade sobre um bem móvel, como um contrato de alienação fiduciária, por exemplo.

Para ingressar com a ação de busca e apreensão, o credor deve comprovar que o devedor está inadimplente com o pagamento das parcelas do financiamento ou do empréstimo que deu origem à dívida. Além disso, é necessário que o bem objeto da ação esteja devidamente identificado, e que o credor tenha cumprido todos os requisitos legais para a sua retomada, como a notificação prévia do devedor.

Uma vez que a ação de busca e apreensão seja julgada procedente, o bem em questão será entregue ao credor, que poderá proceder com a sua venda para quitar a dívida do devedor. No entanto, caso o valor obtido com a venda seja maior do que o valor da dívida, a diferença deverá ser devolvida ao devedor. Já se o valor da venda for insuficiente para quitar a dívida, o credor poderá cobrar o saldo remanescente do devedor.

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