Divórcio consensual em cartório

O divórcio consensual em cartório, também conhecido como divórcio extrajudicial, é uma forma de dissolução do casamento que pode ser feita de maneira mais simples e rápida, sem a necessidade de um processo judicial.

Para que o divórcio consensual em cartório seja possível, é necessário que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e que ambos estejam de acordo com relação à partilha dos bens e aos demais aspectos relacionados à dissolução do casamento.

Além disso, é preciso que o casal esteja representado por um advogado ou defensor público e que estejam presentes no cartório no momento da realização do divórcio.

O processo de divórcio consensual em cartório é bastante simples e envolve a elaboração de uma escritura pública de divórcio, que deve ser assinada pelas partes e pelos seus advogados ou defensores públicos.

Após a assinatura da escritura, o divórcio é registrado no cartório de registro civil de pessoas naturais e, a partir daí, o casamento é considerado legalmente dissolvido.

Vale ressaltar que o divórcio consensual em cartório é uma opção viável apenas para casais que não possuem questões complexas a serem resolvidas, como guarda de filhos menores, pensão alimentícia e divisão de bens mais complicada.

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